A partir deste sábado, 21 de setembro, candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida visa garantir a equidade no processo eleitoral e permanecerá em vigor até 8 de outubro, data do primeiro turno.
A norma, estabelecida pelo parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), assegura que candidatos aos cargos de vereador e prefeito não sofram constrangimento político ou afastamento de suas campanhas por meio de prisões estratégicas.
Eleitores também estarão protegidos por essa regra entre os dias 1º e 8 de outubro. Durante esse período, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso um candidato ou eleitor seja detido nesse período, a pessoa deve ser levada imediatamente ao juiz competente, que poderá avaliar a legalidade da prisão e, se necessário, relaxar a detenção e responsabilizar o agente envolvido.
Se houver segundo turno nas eleições, a mesma regra será aplicada a partir de 16 de outubro para os candidatos que ainda estiverem na disputa.
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