No último dia 15 de setembro de 2024, o advogado Luiz Pereira do Nascimento Júnior, candidato ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), apresentou uma representação à Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB). No documento, ele questiona práticas de impulsionamento digital supostamente utilizadas por outro candidato, Fábio Andrade Medeiros, durante a campanha.
A alegação central envolve publicações patrocinadas em um portal de notícias, nos dias 14 e 15 de setembro de 2024, que, segundo a denúncia, beneficiaram a candidatura de Fábio Andrade. De acordo com a perícia técnica anexada à representação, esse impulsionamento pode ter alcançado um público estimado entre 500 mil e 1 milhão de pessoas. Tal prática, conforme argumentado, estaria em desacordo com a Resolução 03/2024, que regula o processo eleitoral e proíbe qualquer forma de propaganda paga, incluindo impulsionamentos em redes sociais e portais de notícias.
Roberto Nascimento, advogado que representa Luiz Pereira na representação, afirma que o uso de publicidade paga desequilibra o processo eleitoral, uma vez que a norma eleitoral visa garantir isonomia entre os candidatos. Segundo ele, o impulsionamento de conteúdos pode configurar abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, influenciando de forma desigual o alcance das campanhas.
A Resolução 03/2024, que regulamenta o pleito, é clara ao vedar esse tipo de prática, e prevê sanções como a interrupção imediata das publicações patrocinadas, além de multa e a cassação da candidatura. Diante da denúncia, os advogados solicitam que a Comissão Eleitoral investigue o caso, apurando a amplitude do impulsionamento, e que o candidato Fábio Andrade tenha seu registrado de candidatura cassado.
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