O prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (PP) sancionou nesta sexta-feira (26/4) a lei que proíbe a circulação de equipamentos de mobilidade individual que contam com um sistema de propulsão próprio, nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas na orla da capital.
O que ainda diz a lei:
- Em caso de descumprimento, o condutor e o proprietário dos equipamentos serão punidos ao pagamento de multa de mil reais e, em caso de reincidência, ao dobro e, assim, sucessivamente, bem como na medida administrava de remoção do equipamento.
- Também estabelece que o valor da multa seja atualizado anualmente, por índice utilizado para atualização de tributos municipais, mediante decreto municipal.
- Ainda fica determinado que os equipamentos removidos e não reclamados por seus proprietários no prazo máximo de 60 dias serão avaliados e levados à leilão público pela Superintendência Executiva de mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP).
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Blog do BG PB com MaurílioJR
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