A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (06), impôs ao prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, o débito conjunto de R$ 738.961,65, em decorrência da não comprovação documental de despesas atinentes à aquisição de materiais de construção junto a empresas diversas.
A ele o órgão fracionário do TCE também aplicou multa cumulativa de R$ 10 mil, conforme propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator dos processos que tratam da matéria. Mas este gestor municipal ainda dispõe da oportunidade da comprovação documental desses gastos, em fase de recurso.
Tiveram as contas de 2022 aprovadas, na manhã desta terça-feira, as Câmaras Municipais de Parari, São José do Sabugi e, com ressalvas, as de Sumé, Monteiro, Catingueira e São José dos Cordeiros.
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