
Na manhã desta quarta-feira (13), a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) acatou a vedação à utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão na Capital paraibana. Ao todo o colegiado foi favorável a oito Projetos de Lei Ordinária (PLO).
O PLO 181/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB), que recebeu parecer favorável, determina que fica vedado o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão em João Pessoa.
Excluem-se da regra os fogos meramente visuais, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido e explosão, assim como os similares que acarretam barulho de baixo grau de intensidade. A vedação se estende a todo o Município, seja em recintos fechados ou abertos, em áreas públicas ou privadas, levando em consideração a alta intensidade de propagação sonora dos instrumentos comemorativos objetos de proibição.
O descumprimento ao disposto acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00, podendo o valor ser dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se esta como o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias. O fabricante responsável pela distribuição dos fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de alta intensidade sonora e de explosão, estará sujeito à penalidade de R$ 5.000,00, dobrada em caso de reincidência.
Os valores referentes às multas aplicadas serão destinados a Fundo próprio controlado pela Secretaria de Saúde Municipal, bem como ao Centro de Zoonoses de João Pessoa.
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