Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28), a lei que cria uma ajuda de custo operacional para servidores efetivos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e agentes socioeducativos da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (FUNDAC).
De acordo com a lei , a ajuda de custo será repassada aos servidores que se voluntariarem ou que sejam convocados para prestar serviço em regime de escalas extraordinárias de trabalho, fora do regime ordinário de trabalho.
Ainda segundo a publicação, fica vedada a ajuda de custo operacional de policial militar, bombeiro militar, policial civil, policial penal ou agente socioeducativo enquadrado em qualquer situação de gozo de férias, de licença prêmio, de licença gestante, de licença para tratamento de saúde, afastamento ou concessão, nos termos previstos em legislação de regência, salvo na hipótese em que o servidor seja voluntário e haja interesse da administração pública.
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