Após a procuradora Regional Eleitoral (PRE), Acácia Suassuna, emitir nesta sexta-feira (31) um parecer em que defende a cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco, a defesa da gestora publicou uma nota afirmando que ”eventuais interpretações equivocadas que levaram ao pedido de cassação serão devidamente esclarecidas na oportunidade do julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba”.
O caso tramita em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após condenação em primeiro grau.
Confira a nota na integra:
Diante dos noticiários acerca do parecer do Ministério Público Eleitoral veiculados pela imprensa paraibana, a assessoria jurídica de Luciene Gomes, Prefeita de Bayeux, informa que o teor da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi recebido com serenidade.
Eventuais interpretações equivocadas que levaram ao pedido de cassação serão devidamente esclarecidas na oportunidade do julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
A defesa da prefeita de Bayeux confia plenamente na justiça eleitoral paraibana.
Francisco Fidelis
Advogado
Entenda o caso
A gestora é acusada de conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2020, quando disputou a reeleição. Pesa contra ela a acusação de distribuição de cestas e contratação excessiva de pessoal no período eleitoral.
No recurso, a defesa da prefeita alegou quanto à distribuição de cestas básicas que “não houve intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada”. Disse ainda que a gestora sequer participava da distribuição. Sobre a nomeação de servidores, alegou que “nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado”.
A procuradora, ao analisar o caso, apresentou comprovações de que as cestas básicas de fato foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”, ressaltou. Sobre a contratação de pessoal, os autos da ação mostra incremento de um mês para outro de R$ 416.717,10, referentes a contratação de
servidores por tempo determinado.
Blog do BG PB
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