

De acordo com os mandados de prisão de Antônio e Fabrícia, aos quais o casal é suspeito de ter cometido pelo menos cinco crimes.
A lista começa com a infração à Lei nº 1.521, ligada aos crimes contra a economia popular. Trata-se da forma como as pirâmides financeiras geralmente são enquadradas pela lei brasileira.
O art. 2º descreve ser crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. Outro trecho do artigo enquadra na lei também a violação de “contrato de venda a prestações, fraudando sorteios ou deixando de entregar a coisa vendida, sem devolução das prestações pagas”.
A lista de acusações contra os donos da Braiscompany continua com a infração ao artigo 296 da Lei nº 2.848, que trata sobre falsidade documental.
O artigo em questão diz ser crime “falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião”.
A Braiscompany já foi denunciada no passado por mentir sobre ter vínculos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Em 2020, a entidade precisou vir a público desmentir a Braiscompany, que dizia possuir o selo da ANBIMA. Não só a empresa não era associada, como também não era aderente aos Códigos de Melhores Práticas da ANBIMA.
Os outros três crimes que os donos da Braiscompany são acusados de terem cometido estão baseados na Lei nº 7.492, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. No mandado de prisão, constam as infrações aos artigos 4, 7 e 16 da lei.
O art. 4º diz ser crime gerir fraudulentamente instituição financeira, com o art. 7º condenando a emissão, oferta ou negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente.
Já o art 16º estabelece ser crime operar, sem a devida autorização, uma instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
A Braiscompany nunca teve autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central para captar e fazer gestão de dinheiro de investidores. O uso de Bitcoin para captar fundos dos clientes era inclusive considerado por ex-funcionários como uma estratégia da empresa para tentar escapar da vigilância dos reguladores.
As penas apenas dos crimes contra o sistema financeiro nacional passam dos 12 anos de reclusão e multa.
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