Um terreno público, em que foi construída parte de uma escola privada, deve ter demolição de toda a área construída irregularmente para reestabelecer o acesso ao público, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o teto de R$ 500 mil.
A decisão é da Vara Única de Alagoa Grande após pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público, instaurado para apurar denúncia de que quatro áreas públicas pertencentes ao Município de Alagoa Grande estariam sendo ocupadas de forma irregular. Em três delas, a Prefeitura comprovou a regularidade da ocupação, o que levou ao arquivamento da investigação em relação a essas áreas.
No entanto, em relação à área pública localizada na Avenida Quinze de Novembro e onde foi construída uma extensão da escola particular, a Prefeitura alegou que, em 2016, a Administração Pública Municipal realizou uma permuta com Luzirene Farias de Albuquerque Luttring, proprietária da unidade de ensino, sem apresentar documento comprobatório acerca do contrato ou qualquer outro documento que pudesse atestar a regularidade da ocupação.
Blog do BG PB
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