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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023. A portaria assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz)
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2023. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2023, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 28 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.
Confira tabela completa do Calendário do IPVA 2023

DESCONTO DE 10% PERMANECE – No IPVA 2023, o Governo da Paraíba manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.
ISENÇÕES – Os veículos fabricados, até o ano de 2007, estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2023. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso é isento de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 29 de dezembro deste ano. Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro na repartição fiscal, perderá o direito de garantir a isenção em 2023.
REQUERIMENTO – Os proprietários de veículos que estão nas categorias de isentos de IPVA têm duas formas de protocolar a documentação do requerimento da isenção de 2022. Ele pode enviar por e-mail ou então ir pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.
Na opção do e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail:
[email protected]. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2023 o cidadão deve entregar o requerimento nas repartições fiscais: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB.
IMPRIMIR BOLETO – A partir de janeiro de 2023, os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br e também do Detran-PB:
http://www.detran.pb.gov.br para serem impressos.
Blog do BG PB
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