
O município de Caaporã foi condenado a indenizar uma servidora, em danos morais, no valor de R$ 6 mil, pela falta de repasse dos valores descontados em folha de pagamento de um empréstimo, o que acarretou na inadimplência da mulher junto à instituição financeira e diversas cobranças de consignações.
O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que teve a relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
Conforme o processo, a servidora realizou empréstimo consignado, com parcela mensal de R$ 201,14, que são descontados direto na fonte pagadora. Ocorre que a autora teve o nome negativado junto ao Serasa, em após a parcela referente ao mês de outubro de 2014, estar em aberto.
O magistrado destacou que o dano moral sofrido pela autora dispensa qualquer prova, a partir da inscrição do nome nos cadastros restritivos de crédito, o que, por si só, causa abalo na honra. Da decisão cabe recurso.
Blog do BG PB



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