
Nessa reta final para a votação do primeiro turno nas Eleições 2022, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), na Paraíba, chama a atenção dos eleitores sobre aspectos essenciais para que o ato de votar ocorra com eficiência e tranquilidade.
A procuradora regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, reforça a importância de todos os paraibanos e paraibanas comparecerem às urnas, com tranquilidade e espírito democrático. Ela destaca que o local de votação e outras dúvidas podem ser consultadas pelo chatbot do TRE-PB.
Confira as orientações do MP Eleitoral:
Documento de identificação – Todos devem ficar atentos aos documentos de identificação que devem levar para o local de votação. O eleitor pode votar com o e-Título – o documento virtual que está no aplicativo e-Título instalado no smartphone. Se o e-Título tiver a fotografia do eleitor, ele basta como meio de comprovar a identidade.
Um alerta para os estudantes: a carteira de estudante não é considerada um documento oficial. A certidão de nascimento e a certidão de casamento também não podem ser usadas para comprovar a identidade na votação.
Aparelho celular – Não é possível estar com o celular na cabine de votação. Após o eleitor apresentar o e-título pelo celular, se o caso, antes de se dirigir à cabine, ele deve desligar o celular e entregar à mesa receptora. O celular fica desligado, à vista do eleitor.
Pessoas com deficiência visual – Todas as urnas estão adaptadas para a leitura em braille. Caso a pessoa com deficiência visual não consiga fazer a leitura em braille, pode solicitar aos mesários fones descartáveis que a Justiça Eleitoral disponibiliza.
Leitor de linguagem brasileira de sinais – As urnas eletrônicas também estão equipadas com um leitor de libras, que fará a tradução para as pessoas com deficiência auditiva.
Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas – O artigo 118 da Resolução 23.669/2021 garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a possibilidade de ser auxiliada por alguém de sua confiança. Esse auxílio não pode ser prestado por mesário ou pessoa que esteja trabalhando nas Eleições.
Manifestação é individual e silenciosa – O eleitor pode ir votar com a camisa do candidato, com o adesivo do candidato ou um broche, por exemplo. O que o eleitor não pode fazer é se aglomerar.
Dano ao equipamento de votação – É crime causar algum dano ao equipamento de votação e a pena é alta: de cinco a dez anos de reclusão.
Carreata, caminhada, carro de som, reuniões públicas – Até às 22h do dia anterior à eleição são permitidos caminhada, carreata, ou carro de som que transite pela cidade. Depois desse horário fica proibido.
Desordem eleitoral – Qualquer eleitor, qualquer candidato, qualquer partido, ou seja, qualquer pessoa que promova a desordem aos trabalhos eleitorais pratica o crime de desordem eleitoral passível de sanção.
Fraude na identificação do eleitor – O eleitor não pode tentar votar mais de uma vez, nem votar em lugar de outra pessoa.
Desobediência eleitoral – Recusar o cumprimento, a obediência de alguma ordem ou instrução da Justiça Eleitoral é desobediência eleitoral. As restrições da Justiça Eleitoral são restrições administrativas que zelam pela tranquilidade e segurança do pleito, em favor do próprio cidadão e da democracia.
Venda do voto – Compra de voto é crime com pena de reclusão de até quatro anos. Dar, oferecer, prometer, solicitar, receber, não apenas dinheiro, mas qualquer outra vantagem (como cesta básica) em troca do voto é crime eleitoral, mesmo que a oferta não seja aceita pelo eleitor.
Outras condutas vedadas ao eleitor no dia da eleição – No dia da eleição também é proibido: usar alto-falante e amplificador de som, fazer comício, carreata; arregimentar eleitor, transportar eleitor, fazer boca de urna. Não pode ainda divulgar qualquer espécie de propaganda, de partido político e fazer impulsionamento na internet.
Blog do BG



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