
Para fiscalizar e coibir a prática de derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos próximos aos locais de votação, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba, emitiu orientação para promotores eleitorais fiscalizarem o pleito de 2022.
A intenção é coordenar e dar celeridade ao encaminhamento das provas obtidas pelos promotores eleitorais, considerando que o prazo para o ajuizamento de ações por propaganda irregular se encerra 48h após o 1º ou 2º turno.
A prática, apelidada de “voo da madrugada”, consiste em jogar nas vias públicas uma grande quantidade de ”santinhos”, adesivos e panfletos e é considerada propaganda irregular. Os agentes devem registrar, com exatidão, o dia, hora e lugar em que a infração foi cometida, e a estimativa de “santinhos” derramados.
Blog do BG





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