A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou, nesta sexta-feira (15), portaria que dispõe sobre o retorno seguro ao trabalho presencial, para todos os servidores, durante a pandemia de Covid-19.
A norma também disciplina as situações em que os servidores poderão ter jornada de trabalho integralmente de forma remota. As novas regras já entram em vigor nesta sexta-feira (15), data da publicação.
A Portaria nº 1061, de 15 de outubro de 2021, assinada pelo Reitor da UFPB, Prof. Valdiney Gouveia, revoga a Portaria nº 125/GR/REITORIA/UFPB, de 8 de março de 2021 e os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30 e 31 da Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020.
O novo documento estabelece que a jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida integralmente de forma presencial, nos horários regularmente praticados nas unidades administrativas da Instituição, respeitando os protocolos de biossegurança.
Excepcionalmente, nas unidades administrativas em que a chefia imediata constatar não ser possível o distanciamento social mínimo com o quantitativo total de servidores, conforme protocolos de biossegurança, a jornada de trabalho diária dos servidores deverá ser cumprida de forma, preferencialmente, 50% presencial e 50% remota.
Alternativamente, a critério da chefia imediata, será permitido ao servidor trabalhar em dias alternados com jornada integral, complementando a carga horária semanal com atividades remotas nos demais dias.
Além disso, a Portaria estabelece que servidores docentes em cargos administrativos deverão exercer suas atividades presencialmente, dispensando esta obrigatoriedade para docentes que não tenham cargo de gestão e estejam em atividades remotas de ensino.
A Portaria da UFPB também determina o cumprimento dos protocolos de biossegurança. Entre eles, o desenvolvimento das atividades presenciais deverá respeitar o uso obrigatório de máscara, a higienização constante das mãos com álcool etílico 70ºINPM (líquido ou gel) ou com água e sabão, e a manutenção do distanciamento social conforme orientações da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI), disponíveis no site da Comissão. A máscara facial é de uso obrigatório e cada servidor deverá providenciar a sua. Os ambientes de trabalho, as salas de aula e os laboratórios deverão ser sinalizados com a capacidade máxima de pessoas permitida em cada ambiente, respeitando o distanciamento social.
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