Uma decisão do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 11ª vara da Justiça Federal, determinou a indisponibilidade de R$ 297 mil em bens do prefeito da cidade de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento; da secretária de saúde do município, Francisca de Lucena Henriques; da empresa Everton Barbosa Falcão e do empresário Everton Barbosa Falcão.
Eles são alvos de uma ação de improbidade administrativa, que apura a possível prática de sobrepreço na compra de testes rápidos e de máscaras, por parte da prefeitura de Princesa Isabel, para o enfrentamento à pandemia.
De acordo com a ação, o município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis à empresa, no valor de R$ 420 mil. E um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) teria constatado indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições. “A empresa é a mesma investigada na Operação Select, deflagrada dias atrás pela Polícia Federal, CGU e MPF e que apura sobrepreço na compra de testes rápidos para covid-19 em outras 7 prefeituras da Paraíba”.
A prefeitura de Princesa Isabel, contudo, não foi alvo da operação policial.
“Assim, de uma análise perfunctória dos elementos probatórios acostados, própria dessa fase processual, é possível verificar que, em tese, o Município de Princesa Isabel/PB adquiriu os materiais individualizados no contrato administrativo nº 00153/2020 (id. nº 4058203.8580101, fls. 11/14) em valor bem superior ao devido”, destaca a decisão.
“Não bastasse isso, o TCU apontou que supostamente a empresa contratada não forneceu os materiais adquiridos em sua integralidade, de maneira a potencializar o dano ao erário causado. Isso porque há uma evidente descompasso entre a aquisição dos produtos, aferida a partir de notas fiscais de entrada e saída do estoque da empresa Everton Barbosa Falcão, e a venda aos entes públicos que com ela firmaram avença”, ressalta o juiz.
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