O Ministério Público do Ceará recomendou que o Estado atualize protocolos sanitários e suspenda a obrigação de aferir a temperatura das pessoas no acesso a estabelecimentos, como medida de triagem de casos suspeitos de Covid-19. A recomendação foi destinada à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e à Casa Civil, com prazo de cinco dias para que o Governo comunique sobre a aceitação e a adoção das medidas que cumpram a recomendação.
A 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza recomendou suspender a aferição de temperatura para triagem de viajantes, em espaços de circulação de pessoas ou barreiras sanitárias, justificando que o método utilizado amplamente como parâmetro único de prevenção apresenta baixa sensibilidade eficácia. O MP expediu a referida recomendação considerando que, no momento, não há motivos para manter tal obrigatoriedade. Clique aqui e tenha acesso à recomendação na íntegra.
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