
Uma audiência entre o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e representantes de empresas de transportes coletivos da Região Metropolitana de João Pessoa estabeleceu condições para a rescisão contratual dos cobradores de ônibus. Na ocasião, ficou definido que as empresas devem manter o contrato de trabalho dos seus empregados até 31 de março de 2022 (com exceção dos casos previstos no Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2017).
A audiência foi conduzida pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda e aconteceu na sede da Instituição, em João Pessoa.
Após março de 2022, as empresas que demitirem um cobrador sem justa causa devem oferecer a ele a realização de um curso profissionalizante e pagar uma bolsa no valor de 1\3 do salário mínimo legal, no prazo de 6 meses (a aceitação é opcional), além das parcelas rescisórias e seguro desemprego. As condições citadas não se aplicam aos empregados que estão sob o contrato de aprendizagem na função de cobrador, porque nesses casos a contratação tem prazo determinado.
A empresa que não cumprir o que foi estabelecido para a rescisão do contrato de cobradores será multada em R$ 4 mil por empregado demitido irregularmente ou a cada verificação infracional.
A decisão em rescindir os contratos foi tomada tendo por base as informações do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sintur), de que não há cobradores exercendo a função de forma efetiva. O G1 solicitou uma resposta ao Sintur e aguarda posicionamento. Atualmente, eles desempenham outras funções ou estão com o contrato de trabalho suspenso. Outra informação do Sintur, confirmada pela Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), é que a bilhetagem eletrônica já foi implantada na maioria dos transportes coletivos e representa entre 85% e 87% dos pagantes.
Blog do BG com G1 Paraíba
Comente aqui