Brasil

Após a mudança do salário mínimo, MEI terá novo valor de contribuição

A contribuição mensal do MEI (microempreendedor individual) terá um novo valor a partir deste mês. A mudança ocorre em razão do reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320, em 1º de maio. Com isso, a contribuição previdenciária do MEI, que estava em R$ 65,10, sobe para R$ 66, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

O valor corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Dessa forma, a contribuição mensal do MEI poderá chegar a até R$ 72,00, a depender da atividade exercida. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor será entre R$ 159,40 e R$ 164,40, de acordo com o tipo de produto transportado e o local ao qual é destinado.

Dessa forma, a contribuição mensal do MEI poderá chegar a até R$ 72,00, a depender da atividade exercida. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor será entre R$ 159,40 e R$ 164,40, de acordo com o tipo de produto transportado e o local ao qual é destinado.

Sebrae

O Sebrae explica que o reajuste é calculado automaticamente no momento de emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago até o dia 20 de todos os meses. A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI.

Para isso, o MEI deverá realizar o login no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento online, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que ele insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.

Direitos

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

O que é MEI?

Somente em 2022, dos 3,6 milhões de novos empreendimentos criados, 78%, ou seja, 2,8 milhões, foram microempreendedores individuais. O microempreendedor individual é o empresário que possui uma empresa independente. Para o registro do MEI, o empreendedor deve estar ciente de que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, de que não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter — no máximo — um empregado contratado.

R7

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Economia

Obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica por MEIs é adiada

 

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para microempreendedores individuais (MEIs) optantes do Simples Nacional passará a valer a partir de 1º de setembro deste ano.

A determinação entraria em vigor nesta segunda-feira (2), mas uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (31) alterou o prazo.

O comitê é ligado ao Ministério da Fazenda. A decisão foi tomada em reunião na última quinta-feira (30). De acordo com o CGSN, o adiamento dará mais tempo para que os contribuintes e os fiscos se adaptem ao novo sistema. A fase de testes, segundo o grupo, se estenderá até o fim de agosto deste ano.

A NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Receita Federal, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

A resolução publicada na sexta (31) também atualizou as normas de transação tributária do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Além disso, passou a ser permitida a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser usado seja de créditos tributários do próprio devedor.

R7

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