
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu nesta quinta-feira (27/06) pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior.
A relatoria é do desembargador Aluizio Bezerra Filho.
A norma questionada proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.
Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.
Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.
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Blog do BG PB com MaurílioJR



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