
Quando um mutuário adquire um imóvel através de financiamento, muitas vezes se depara com desafios inesperados relacionados a vícios de construção que comprometem a habitabilidade da propriedade.
Problemas estruturais podem surgir, impactando diretamente a qualidade de vida dos moradores.
Segundo especialistas em direito habitacional, a exemplo do advogado Francisco Fidelis, é essencial que os consumidores compreendam que, além da aquisição do imóvel, estão adquirindo também direitos fundamentais para garantir uma moradia segura e adequada.
Francisco Fidelis, com vasta experiência em mais de mil processos de direito habitacional, destaca que muitos mutuários não têm conhecimento de que o seguro incluído no valor das parcelas do financiamento serve como uma proteção jurídica.
Em recentes ações judiciais, cerca de 300 famílias conseguiram reaver, do contrato de seus seguros habitacionais, a justa indenização contra a seguradora por vício construtivos a partir de uma ação coletiva, em um conjunto habitacional.
“Foi um processo muito doloroso mas, ao cabo, satisfatório, acompanhar essas famílias sem nenhuma condição de moradia, nos recentes imóveis adquiridos através de financiamento. Tinha imóvel que sequer teve fundação e um dos banheiros estava com infiltração a ponto de provocar uma cratera, correndo o risco de alguma criança cair naquele buraco. Nós conseguimos, nesse e em muitos outros casos, o pagamento das devidas indenizações”, relata Fidelis.
Sobre os Direitos Gerais dos Mutuários
Ao adquirir um imóvel financiado, os mutuários têm diversos direitos assegurados pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive em casos de vícios na construção, e que estão previstos nos seguros habitacionais:
1. Direito à reparação do vício: O mutuário tem o direito de exigir a reparação do vício, sem ônus adicional. Isso significa que a construtora ou seguradora deve arcar com todos os custos para corrigir o problema, seja através de consertos, reformas ou substituição de materiais.
2. Direito à rescisão do contrato: Em casos de vícios graves que comprometam a habitabilidade do imóvel, o mutuário pode pedir a rescisão do contrato de compra e venda e a devolução do valor já pago.
3. Direito à indenização por perdas e danos: Além da reparação do vício, o mutuário também pode ter direito à indenização por perdas e danos, como gastos com aluguel enquanto o imóvel estiver em reparo, danos materiais e sofrimento moral.
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