
A empresa Fibra Construtora e Incorporações Ltda foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão da demora na entrega de um imóvel, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, O processo teve como relator o juiz Aluizio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.
Em seu voto, o magistrado pontuou que deve ser reconhecido em favor do cliente o direito aos lucros cessantes no importe de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por ele adquirido, desde o momento em que caracterizada a mora da construtora para a disponibilização do bem ao comprador.
De acordo com o caso oriundo da 5ª Vara Cível da Capital, o prazo de entrega do imóvel estava previsto para agosto de 2014, prorrogável por 180 dias, de modo que o termo final para a entrega seria fevereiro de 2015. Contudo, o imóvel somente foi entregue ao cliente em outubro de 2015.
A Fibra Construtora alega que o atraso se deu por culpa de terceiro, no caso para atender as exigências da Caixa Econômica Federal em relação à modificação do projeto de distribuição de energia, vindo a nova ligação de energia a ocorrer em outubro de 2015.
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