
Os condomínios podem autorizar, por maioria em assembleia, a locação de imóveis por curta temporada. Nesse caso de Porto Alegre, o condomínio não havia concordado e processou mãe e filho que alugavam quartos de dois de seus três apartamentos no condomínio destacando a atividade comercial no prédio residencial. Na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul os donos dos imóveis perderam a causa e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde também foram vencidos.
Eles alegaram que tinham contrato por temporada, uma modalidade semelhante a aluguel comum, mas não apresentaram provas de contrato superior a 90 dias de vínculo com os hóspedes, o que caracterizaria o aluguel por temporada. O fluxo de pessoas constante foi um fator que comprovou a hospedagem por curta temporada.
Relator
Na decisão, o relator ministro Luís Felipe Salomão deu provimento ao recurso para acatar os argumentos dos donos dos imóveis de hospedagem. Mas o voto dele foi vencido por maioria no STJ e o recurso foi negado, sendo mantida a decisão do condomínio em Porto Alegre de proibir a hospedagem via Airbnb no prédio.
Com Clickpb



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