
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no último domingo (23), a soltura imediata de Dyego Jorge Gomes de Albuquerque, preso por acusação de tráfico de drogas no Sertão do Estado.
Segundo o processo, o suspeito foi encontrado com 5,40g de maconha e 0,37g de cocaína. Após ter a prisão decretada pela Justiça de Cajazeiras, Dyego chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Superior Tribunal de Justiça em busca de liberdade, mão não conseguiu o habeas corpus favorável.
A defesa alegou ao magistrado que a quantidade de droga foi “ínfima”, menos de seis gramas, associada ao crime sem violência e grave ameaça, pontuou que o rapaz é réu primário com residência fixa e trabalho, e é dependente químico. Por isso, “nada justifica a medida da prisão preventiva”.
Ao decidir, Moraes acatou o pleito da defesa e determinou que Dyego e disse não haver necessidade de lhe manter preso. Mesmo assim, autorizou à Justiça da Paraíba a decretar medidas cautelares.
“Não estão, portanto, presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), que se revelam, na presente hipótese, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal”, disse Moraes.
MaisPB


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