
Os acidentes de trânsito ocasionaram de 2000 a 2022, 8.058 vítimas, das quais cerca de 70% delas trafegavam em motocicletas. As informações são da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A quantidade total de mortes no trânsito de João Pessoa é superior à quantidade da população de alguns municípios paraibanos, a exemplo de Juarez Távora, que possui 8.014 habitantes. No acumulado de 2000 a 2022 foram 5.558 mortes envolvendo motociclistas e 2.500 envolvendo motoristas de carros.
Os dados chegam como um sinal após os 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No ano 2000, as mortes provocadas por acidentes com motos e carros atingiram 115 pessoas, enquanto em 2022 foram 558 vítimas, o que representa uma alta de 385%.
A predominância maior é de acidentes com motos. A frota de veículos no estado também aumentou nas últimas décadas. Informações do Departamento Estadual de Trânsito na Paraíba (Detran -PB) mostram que a frota geral de veículos saiu de 257.279 em 2000 para 1.478.190 em 2021, um acréscimo de 474,5%.
Em paralelo a esse crescimento da frota, os desrespeitos ao CTB são constantemente flagrados pelas equipes de fiscalização. Há nove anos atuando em fiscalizações, o agente de trânsito da Operação Lei Seca do Detran-PB, Wilham Alves, conhecido como Agente Alves, afirmou que quando se fala em desobediência ao CTB, é comum observar a prática “de condução da motocicleta sem o uso do capacete, condução do carro sem a utilização do cinto de segurança e condução dos veículos por pessoas não habilitadas”.
Agente Alves destacou que encontra vários perfis de motoristas durante as fiscalizações. Ele destacou que, nesses 25 anos, o CTB passou por alterações e uma delas foi a entrada da Lei 11.760/2008 (Lei Seca). Para Agente Alves, essa lei e suas alterações posteriores contribuíram para a redução da prática perigosa que é a combinação entre álcool e volante. “Se não tivéssemos a Lei Seca, os índices de sinistros de trânsito ocasionados por essa combinação seriam maiores”.
Ao destacar as mudanças importantes ocorridas no CTB, a presidente da Comissão do Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Giordana Coutinho, citou a legislação que diz respeito à alcoolemia. Giordana enfocou a Lei 14.071 de de 2021, que entrou em vigor em abril de 2022. Essa lei aborda os homicídios culposos de trânsito e lesão corporal culposa, que estão nos artigos 302 e 303 do CTB.
De acordo com ela, a lei diz que “não é permitida a substituição de pena restritiva de liberdade por uma restritiva de direito ou prestação de serviço, quando ficar comprovado que a pessoa estava alcoolizada na direção durante o evento criminoso”.
Blog do BG PB com União



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