
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta sexta-feira (30/12), uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostos crimes de prevaricação e peculato em razão de pronunciamentos feitos pelo chefe do Executivo no feriado de 7 de Setembro, em Brasília e no Rio de Janeiro.
A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski e atende pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ao STF a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, disse não identificar lastro probatório mínimo que indique cometimento de crime pelo mandatário do país.
“A mera participação do chefe do Poder Executivo federal, assim como de outras autoridades públicas, em evento comemorativo nacional não lhe imbrica, por si só, em qualquer conduta criminosa. Ao contrário, nesse caso especificamente, já é esperado que o presidente da República participe de importantes datas comemorativas do país, tal como a sob exame”, afirmou a PGR na manifestação enviada ao STF no mês passado.
O ministro sustentou que o Ministério Público Federal (MPF) é o único responsável por decidir sobre a pertinência de abertura de ação penal contra o presidente da República.
Metrópoles




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