
As empresas TAM Linhas Aéreas e TVLX Viagens e Turismo (Viajanet) foram condenadas, a indenizar uma passageira que foi impedida de embarcar por conta de um erro de preenchimento das passagens, onde não constava o sobrenome da mulher.
O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 10 mil.
A empresa Viajanet contestou a ação, alegando culpa exclusiva do consumidor, no caso, da autora que efetivou o preenchimento equivocado do nome no sistema de emissão de passagens.
A TAM também apresentou a mesma contestação.
Na sentença, o juiz Herbert Lisboa entendeu que de fato a autora sofreu constrangimentos para a indenização, por ter sido impedida de embarcar pelo simples fato da ausência dos sobrenomes, no momento do preenchimento da passagem aérea.
“No mínimo, pode-se dizer que a empresa aérea agiu com abuso no exercício do direito ao checar os dados pessoais da autora com as informações contidas no bilhete aéreo emitido e não realizar os devidos ajustes”, ressaltou.
Blog do BG PB



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