
A empresa Gol Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na ação, o passageiro alega que teria chegado ao aeroporto para realizar o check in e o despacho da bagagem mais de uma hora antes do horário previsto para o voo.
Só que depois de muito esperar na fila, a companhia aérea impediu o embarque, alegando que ele teria deixado de observar a regra de que a apresentação no balcão da companhia deveria ocorrer até uma hora antes da partida.
Ressalta que a própria atendente, em vídeo gravado e juntado aos autos, confirma que ainda faltavam dez minutos para o fim do prazo, além do quê, outro funcionário confirmou que se chegasse faltando um minuto, a companhia deveria atendê-lo.
Por outro lado, a companhia aérea defende que o passageiro deixou de observar a regra contida no contrato de transporte, chegando após o horário marcado e configurando o “no show”. Da decisão cabe recurso.
Blog do BG PB



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