
O município de Campina Grande foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, de danos morais, após inscrição indevida em dívida ativa. Um homem denunciou, no processo, que necessitou realizar uma portabilidade de instituição bancária e, ao solicitar uma certidão negativa de débito tributário ao Município, foi informado que o nome constava inscrito na dívida ativa, por uma suposta multa da Secretaria de Obras, no valor de R$ 6.477,65.
Ao questionar a legitimidade da cobrança, ele solicitou que o funcionário da prefeitura verificasse a documentação que descobriu que a dívida era de outra pessoa. Apesar disso, o nome do homem continuou negativado e a inscrição indevida impediu a realização da portabilidade bancária.
Segundo a sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, o autor sofreu ”perturbação capaz de gerar um desequilíbrio emocional. O dissabor experimentado pelo autor, consistente em saber que teve o nome indevidamente inscrito na dívida ativa do Município que caracteriza dano moral indenizável”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Blog do BG



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