
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Solânea que condenou o município de Casserengue a pagar os salários de uma servidora gestante, contratada sem concurso público.
“É garantia constitucional de toda trabalhadora que se encontra em período gestacional, independentemente do regime jurídico de trabalho adotado, a licença-maternidade e a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo assegurado a indenização correspondente às vantagens financeiras relativas ao respectivo período”.
A autora relata que em maio de 2018 engravidou do seu segundo filho, cientificando a todos, inclusive a sua Secretaria, do seu estado gravídico. Contudo, menciona que no dia 23 de julho de 2018, a mesma fora demitida imotivadamente. Diante da situação apresentada, ingressou com ação na Justiça pleiteando o pagamento de indenização por dano moral e as verbas salariais referentes à estabilidade gestacional.
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