
Na sessão desta quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional uma lei no Município de Campina Grande, sobre a adequação da rede municipal de ensino para a distribuição de material didático com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes. Em 2018, os vereadores de Campina Grande aprovaram, por unanimidade a lei proibindo qualquer tipo de conteúdo com “ideologia de gênero” nas escolas do município.
O texto da lei considerava como material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes os que já são considerado impróprios pelo ECA “que contenham imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica, material relacionado a ideologia de gênero, e também os que assim vierem a ser considerados pelos pais, pelos curadores ou pelos responsáveis”.
Ao votar no processo, o relator Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, observou que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.
Blog do BG



Comente aqui