
Agora a diretoria da Câmara Municipal de João Pessoa, não pode obrigar os vereadores a lerem os textos da bíblia como forma de desenvolver o conhecimento cultural, geográfico e científico.
De acordo com a decisão de hoje (26) do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, apesar da bíblia ser um livro sagrado de determinados grupos religiosos, a leitura obrigatória em escolas viola o Estado laico de direito e a liberdade.
Ele disse que no caso posto em discussão, não se trata de colaboração entre igreja e Estado voltada ao interesse público, pois, a instituição de leitura bíblica em sessões legislativas importam num privilégio aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas não abrangidas pelo conteúdo da presente lei.
Blog do BG





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