O Senado deve analisar neste segundo semestre o Projeto de Lei (PL) 2.136/2020, que tem o objetivo de regulamentar a prática de visitas virtuais de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs). De acordo com a proposta, a visita virtual seria feita por meio de videochamadas (em celulares ou computadores, por exemplo) para permitir aos pacientes entrarem em contato com os familiares — uma vez que, em várias situações, o quadro de saúde é grave e não há oportunidade de visitas presenciais devido a medidas de isolamento.
O texto original do projeto — de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE) e subscrito pelos deputados federais Celso Sabino (PSDB-PA) e Luisa Canziani (PTB-PR) — tratava da visita a pacientes internados por covid-19. Mas a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) apresentou um substitutivo, aprovado pela Câmara em junho, que estende essa regulamentação a todos os internados em enfermarias, apartamentos e UTIs.
A proposta estabelece que as visitas virtuais deverão obedecer aos protocolos de segurança e saúde. Também estabelece que essas visitas poderão ocorrer mesmo com os pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente (enquanto este gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente) ou por familiar.
O projeto determina ainda que o serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, de familiares e de profissionais de saúde em termo de responsabilidade, sendo proibida a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde. Os serviços de saúde serão também responsáveis, de acordo com o texto, pela operacionalização e pelo apoio logístico para o cumprimento do estabelecido no projeto de lei.
Agência Senado
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