
A juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, condenou a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ao pagamento da quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, em favor de Candido Macedo Norte. Ele foi acusado, por meio de representação criminal enviada pela seguradora ao Ministério Público, de fazer parte de um esquema denominado “máfia do DPVAT”.
Na sentença, a juíza Ritaura Rodrigues disse que a parte autora comprovou por meio de prova documental e testemunhal as lesões morais sofridas em sua honra e imagem em razão da conduta da empresa. “A prova documental foi suficiente para trazer aos autos o impacto que a representação ganhou na imprensa”, afirmou a magistrada. Em outro trecho, ela diz que, conforme atesta a prova testemunhal, houve impactos e abalos físicos e emocionais no autor. “Mudança drástica de sua vida, de seu cotidiano, em razão de uma representação desamparada de qualquer indício mínimo de autoria e materialidade”, frisou.
Segundo a magistrada, não foi juntado pela seguradora sequer um processo administrativo prévio dando conta de qual a suposta fraude teria sido praticada pelo autor. “A conduta do réu não se reveste do manto do exercício regular de um direito. Muito ao revés, ao denunciar sem lastro mínimo, abusa do direito e comete ato ilício a ser indenizado, em razão dos danos sofridos e comprovados pelo autor”, assinalou. Da decisão cabe recurso.
Confira aqui a íntegra da sentença.


Comente aqui