
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenando a Lojas Americanas a indenizar uma consumidora que foi acusada de furto dentro do estabelecimento, no Shopping Tambiá. O valor da indenização por dano moral foi de R$ 4 mil. A relatoria do processo nº 0808392-83.2018.8.15.2001 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A alegação do estabelecimento é que não há provas de que o funcionário tenha ofendido a consumidora, havendo apenas a existência de um boletim de ocorrência, o qual não comprova os fatos, apenas os narra de forma unilateral.
No exame do caso, o relator afirmou que houve o constrangimento da consumidora, na época menor de idade, com as acusações de furto dentro do estabelecimento. De acordo com a autora, no dia 04 de novembro de 2016, ela estava nas dependências da Lojas Americanas, no Tambiá Shopping, e ao se dirigir ao caixa para efetuar o pagamento de uma barra de chocolates, foi abordada por um dos seguranças do local, que a acusou de ter consumido, sem pagar, uma outra barra de chocolate. Posteriormente ela teria sido conduzida pelo referido segurança, na frente de todos os presentes, a uma sala reservada, onde foi constatado que ela nada furtou, tendo sido liberada. Da decisão cabe recurso.




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