
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em defesa do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos com pedido de indenização por danos materiais e morais coletivos contra a empresa de telefonia móvel Claro S.A., devido à instalação e operação de antenas de rádio base e equipamentos afins no município de João Pessoa sem licença ambiental.
A ação 0836821-55.2021.8.15.2001 tramita na 9ª Vara Cível da Capital. Ela foi ajuizada na última sexta-feira (17/09), pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, José Farias de Souza Filho, em razão do descumprimento da lei; da lesão provocada ao meio ambiente, aos direitos e aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e do risco à população proveniente da poluição que pode ser emitida por esses equipamentos.
Indenizações – A ação requer, no mérito, a condenação da Claro S.A. na obrigação de indenizar por danos materiais causados ao patrimônio ambiental do Estado, administrado pela Sudema, ao deixar de recolher os tributos referentes ao exercício de polícia administrativa ambiental, em montante equivalente ao dobro dos valores que deixaram de ser recolhidos desde o vencimento de cada licença ambiental de operação e de cada licença de instalação não requerida, a ser apurado em execução.
Requer ainda a condenação da empresa na obrigação de indenizar por danos morais coletivos, arbitrados em R$ 10 milhões, por sua conduta antijurídica, consciente, voluntária e deliberada, de explorar economicamente serviço efetivo e potencialmente poluidor sem licença ambiental válida, negando-se a cumprir dever legal e desrespeitando valores constitucionalmente protegidos.
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