O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, determinou nesta quarta-feira (2) o bloqueio imediato, em todo o território nacional, das plataformas de apostas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão atinge Pixbet, GanheiBet, antiga Flabet, Bet da Sorte e outras marcas mantidas pela empresa e cobra R$ 4,7 milhões em multa pelo descumprimento de ordem judicial.

A ação civil pública foi apresentada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e por Julio Renato Lancellotti. O processo trata da proteção de crianças e adolescentes contra o acesso a plataformas de apostas virtuais e questiona os mecanismos de verificação de idade e biometria facial utilizados pela empresa.

Em 14 de julho, o juiz havia determinado a suspensão das plataformas em até 48 horas, condicionando a retomada à comprovação de mecanismos tecnológicos capazes de impedir o acesso de menores de 18 anos. A ordem estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. Um pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa ao Tribunal de Justiça da Paraíba foi negado em 16 de julho.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda comunicou ao juízo a existência de falhas no envio de arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) desde a autorização da empresa. O órgão registrou que a ausência dos dados impossibilitava ações de proteção a menores de idade e contribuiu para a suspensão administrativa da operadora.

O documento encaminhado ao processo também lista 16 procedimentos de fiscalização contra marcas da empresa. Entre os motivos registrados estão oferta de apostas em eventos de categorias de base, falhas no procedimento de conhecimento do cliente (KYC), ausência de ferramentas de autoexclusão e falta de envio de dados regulatórios ao SIGAP.

Com base nesses elementos, o magistrado determinou o envio urgente de ofícios à Secretaria de Prêmios e Apostas e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a suspensão dos sites e aplicativos. A ordem prevê a adoção de medidas junto às empresas responsáveis por internet fixa e telefonia móvel em todo o país.

O juiz contabilizou 47 dias de descumprimento, entre 18 de julho e 2 de setembro. Com a multa diária de R$ 100 mil, o débito chegou a R$ 4,7 milhões. A Pixbet deverá depositar o valor judicialmente em até cinco dias após ser intimada. Caso não faça o pagamento, a decisão prevê penhora de bens suficientes para garantir a quantia.

Os autores da ação pediram ainda a indisponibilidade e o arresto de bens e ativos financeiros da empresa até o limite de R$ 1 bilhão ou, de forma subsidiária, R$ 500 milhões. O magistrado não decidiu o pedido e deu prazo de até dez dias para manifestação do Ministério Público da Paraíba.

 

A decisão também determina perícia judicial nos sistemas, plataformas, código-fonte e bancos de dados da empresa. O perito deverá ter qualificação em tecnologia da informação e segurança de sistemas.