
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na sessão desta quarta-feira (2), conceder parcialmente o mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) para liberar duas emendas, totalizando R$ 1,9 milhão, enviadas pelo deputado federal Cabo Gilberto (PL) à entidade.
O valor havia sido barrado pelo Governo do Estado. Com o bloqueio da emenda, a federação recorreu ao TJPB, que, por maioria, decidiu liberar o dinheiro. A decisão foi baseada no voto divergente do desembargador Leandro dos Santos.
Entenda
A Federação sustentou que é beneficiária de recursos provenientes das emendas parlamentares individuais impositivas federais, na modalidade de transferência especial. Segundo a entidade, os valores foram transferidos pela União ao Estado da Paraíba em outubro de 2025, mas não puderam ser executados em razão da ausência do decreto estadual de reprogramação orçamentária. No mandado de segurança, a federação pediu a edição do decreto necessário para viabilizar a execução orçamentária dos recursos.
O processo começou a ser analisado pelo Órgão Especial na sessão de 8 de julho, quando o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pela denegação da segurança. Na ocasião, o desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos.
O julgamento foi retomado em 19 de agosto. Ao apresentar o voto-vista, o desembargador Leandro abriu divergência e defendeu a concessão parcial da segurança, sendo acompanhado pelos desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto. Em seguida, a desembargadora Fátima Maranhão solicitou vista.
Na sessão desta quarta-feira, a desembargadora Fátima Maranhão apresentou voto acompanhando a divergência. O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, também modificou seu entendimento inicial e passou a votar pela concessão parcial do mandado de segurança, acompanhando a fundamentação apresentada pelo desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega, diversa da tese defendida por Leandro dos Santos.
Ao final do julgamento do processo, prevaleceu, por maioria, o voto do desembargador Leandro dos Santos, pela concessão parcial da segurança, para determinar que o governo do Estado no prazo de 30 dias, contados da intimação, edite e publique o decreto estadual de reprogramação orçamentária referente às emendas, com estrita observância dos recursos federais.
“Ressalvar que a presente decisão não determina o repasse imediato dos valores à parte impetrante, devendo a administração, após a edição do decreto, prosseguir com as etapas subsequentes”, destaca o voto do desembargador Leandro dos Santos.



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