
Um novo medicamento para o tratamento da insônia deve chegar às farmácias brasileiras no segundo semestre de 2026. O Dayvigo, à base de lemborexante, é indicado para adultos com dificuldade para iniciar ou manter o sono e tem um mecanismo de ação diferente de remédios tradicionalmente usados contra o distúrbio.
O medicamento foi registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro de 2025. A comercialização no Brasil será feita pela Eurofarma, em parceria com a farmacêutica japonesa Eisai, responsável pelo desenvolvimento do lemborexante. Ainda não há uma data definida para o início das vendas.O lemborexante pertence à classe dos antagonistas duplos dos receptores de orexina, conhecida pela sigla DORA. A substância bloqueia os receptores de orexina, que participam da manutenção do estado de vigília, com o objetivo de facilitar o início e a manutenção do sono.O mecanismo é diferente do de medicamentos como zolpidem, zopiclona e eszopiclona, que atuam sobre o sistema GABA. Essa característica está associada a um menor potencial de dependência em comparação com algumas opções tradicionais, embora o medicamento não seja livre de riscos.
Segundo a Anvisa, estudos de fase 3 avaliaram a eficácia do lemborexante para o início e a manutenção do sono. Os resultados mostraram desempenho superior ao placebo nesses dois aspectos. Uma revisão publicada na revista científica The Lancet, que analisou diferentes medicamentos para insônia, também incluiu o lemborexante entre as opções avaliadas quanto à eficácia, aceitabilidade e tolerabilidade.
A Anvisa aponta sonolência e fadiga entre as reações adversas observadas durante os estudos. A agência também alerta para possíveis interações com outros medicamentos. Por isso, o uso deve ser orientado por um profissional de saúde, que poderá avaliar a causa da insônia e a indicação do tratamento.
Quando começa a ser vendido?
A previsão da Eurofarma é que o Dayvigo chegue às farmácias brasileiras no segundo semestre de 2026. O preço estimado é de cerca de R$ 200, mas a comercialização depende da definição do preço pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
O registro pela Anvisa não significa incorporação automática ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para que isso ocorra, o medicamento precisa passar pelo processo de avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).




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