
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação na Justiça da Paraíba contra a Prefeitura de Patos, no Sertão, por supostos descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e sobre pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto e tramita na 4ª Vara Mista de Patos.
De acordo com o MP, os valores descontados são destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), sem autorização individual dos beneficiários. A cobrança alcança 3.005 servidores e corresponde a 1,5% da remuneração, sendo lançada automaticamente na folha de pagamento, sob o código 427.
Com a ação, o Ministério Público quer que o Município de Patos seja obrigado a interromper qualquer desconto, retenção ou consignação, além do ressarcimento de todos os valores descontados.
O órgão entende que a cobrança não pode ser considerada facultativa, isso porque o desconto é realizado automaticamente pela Administração e somente deixa de ser efetuado caso o servidor apresente requerimento administrativo solicitando a interrupção.
Além dos descontos, o MP também questiona a própria competência do município para instituir a cobrança e afirma que o registro dos valores como receita extraorçamentária levanta questionamentos quanto à transparência e ao controle orçamentário dos recursos.
O MP também pede a condenação do município ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O posicionamento da prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Patos afirmou que “a contribuição questionada está prevista expressamente no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Patos, além de constar de forma clara nos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao Município”.
A prefeitura informou ainda que “a eventual suspensão da contribuição, sem uma fonte de custeio alternativa imediata, representa risco concreto de interrupção de atendimentos essenciais a famílias que hoje dependem do programa” e que a Procuradoria-Geral do Município já iniciou o exame técnico e jurídico da ação, “defendendo a legalidade da contribuição e, principalmente, a continuidade do atendimento às famílias beneficiadas pelo programa”.
Fonte G1 Paraíba


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