Foto: Ricardo Stuckert
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem o acesso ao auxílio por incapacidade temporária sem a exigência de carência mínima. A gestação de alto risco passou a integrar o rol a partir de 24 de julho de 2026. Com a inclusão, o total de doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mensais mínimas ao INSS subiu para 18.
A mudança foi formalizada por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. O benefício atingido pela alteração é conhecido popularmente como auxílio-doença; a denominação oficial foi substituída pela expressão auxílio por incapacidade temporária.
A lista foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por duas ampliações desde então. A primeira foi em 2022, com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, em casos considerados graves. A 2ª foi a recente incorporação da gestação de alto risco.
Em junho de 2026, o INSS pagou 42,1 milhões de benefícios. Desse total, 29,1 milhões, que representam 69,1% do montante, foram depositados com o valor do piso nacional. Cerca de R$ 698,6 milhões foram destinados aos auxílios-doença em todo o país, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social.
As doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições ao INSS são:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Para o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade estabelecidos. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.
Com informações do Poder 360





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