
A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e suspendeu a cobrança de R$ 54.455.385,72 feita pela Prefeitura de Municipal João Pessoa(PMJP). A decisão, assinada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também proíbe o Município de adotar medidas administrativas ou judiciais relacionadas ao débito até o julgamento do mérito da ação.
Com a decisão, a Prefeitura fica impedida de inscrever a Cagepa ou o presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves, em dívida ativa, protestar o débito, promover restrições cadastrais ou responsabilizar pessoalmente o gestor pela cobrança.
Cobrança envolve encargos sobre acordo firmado em 2021
A ação foi ajuizada pela Cagepa e pelo presidente da companhia após o Município cobrar juros, multa e honorários advocatícios sobre um repasse previsto no Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão, firmado entre as partes em 2021.
Segundo o processo, a estatal repassou R$ 160 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) entre 2023 e 2026 e quitou, em 22 de julho, o saldo principal restante de R$ 20 milhões.
Com a quitação do valor principal, a disputa judicial passou a envolver apenas os encargos financeiros, que elevaram a cobrança para R$ 54,4 milhões.
Juíza aponta indícios de ilegalidade
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há elementos suficientes para indicar a probabilidade do direito alegado pela Cagepa.
Na decisão, a juíza destacou que a obrigação possui natureza contratual e administrativa, e não tributária. Por esse motivo, considerou inadequada a aplicação de dispositivos do Código Tributário Municipal para calcular multa, juros e atualização monetária.
A magistrada também observou que a própria Procuradoria-Geral do Município havia reconhecido, na esfera administrativa, que o débito não possuía natureza tributária. Posteriormente, porém, os valores foram recalculados com base em regras do Código Civil, aumentando significativamente o montante cobrado.
Outro ponto destacado foi a comprovação de que a companhia quitou integralmente o valor principal previsto no acordo.
Presidente da Cagepa não poderá ser responsabilizado
A decisão também afasta qualquer possibilidade de cobrança direta contra o presidente da Cagepa, Marcus Vinícius Fernandes Neves.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que a companhia possui personalidade jurídica própria e que a responsabilização pessoal de administradores somente é admitida em situações excepcionais, como casos de dolo, culpa grave ou dissolução irregular da empresa.
A magistrada ainda citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o simples inadimplemento de uma obrigação não autoriza o redirecionamento da cobrança ao gestor.
Prefeitura fica impedida de adotar medidas
Enquanto a ação estiver em tramitação, o Município de João Pessoa não poderá:
- Inscrever a Cagepa ou seu presidente em dívida ativa;
- Encaminhar o débito para protesto;
- Incluir os autores em cadastros restritivos de crédito;
- Reter repasses ou pagamentos devidos à companhia;
- Negar certidões de regularidade com base na cobrança contestada;
- Atribuir responsabilidade pessoal ao presidente da estatal.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 500 mil.

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