
A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa estabeleceu regras para o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em festas juninas, arraiais, shows e demais eventos realizados durante o período de São João na Capital. A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (11).
Pelas normas, crianças menores de cinco anos só poderão permanecer nos eventos até as 20h, acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante autorizado. Já crianças entre cinco e 12 anos incompletos poderão ficar até as 22h, também obrigatoriamente acompanhadas.
“Crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhadas em quaisquer festejos e os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar dos eventos desacompanhados, desde que porte autorização escrita dos pais ou responsáveis legais disciplinados na Portaria”, reiterou o juiz Adhailton Lacet Porto.
A partir dos 16 anos, será permitida a permanência desacompanhada até a meia-noite.
Outras regras
A portaria também estabelece regras para a participação de menores em quadrilhas juninas, festivais e apresentações culturais, exigindo dos organizadores a guarda das autorizações dos responsáveis e, quando necessário, alvará judicial. Além disso, proíbe a exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras ou incompatíveis com sua idade e recomenda o uso de pulseiras de identificação para menores de até 12 anos.
O texto reforça ainda a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés e outros produtos derivados do tabaco para crianças e adolescentes, prevendo fiscalização pelos agentes de proteção e aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os organizadores dos eventos também deverão informar a classificação etária em suas divulgações e manter estrutura para localização de crianças e adolescentes eventualmente encontrados desacompanhados durante os festejos.
“A criança ou adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social será imediatamente entregue aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. Não sendo possível localizar os responsáveis, a criança ou adolescente será encaminhado à rede de proteção competente, observadas as diretrizes do ECA”, pontua a parte final da Portaria.



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