O advogado Raoni Vita, pré-candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), entrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a referida entidade para que seja garantido o direito ao voto dos advogados e advogadas inadimplentes, nas eleições da Ordem desse ano.
Para Raoni, a decisão de limitar a votação apenas aos profissionais que estão em dia com a entidade, além de ilegal, demonstra tamanha insensibilidade com o período de pandemia e de crise pelo qual passam muitos escritórios paraibanos.
“Estamos vivenciando uma situação totalmente atípica. Uma pesquisa realizada pela Fundação Arcadas mostrou que, para 60,7% dos profissionais da advocacia, a dificuldade financeira foi o principal problema enfrentado durante a pandemia. Outro estudo realizado pelo Grupo Trab21, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj), revelou que 71% dos profissionais da advocacia sofreram com a diminuição de salário, sendo que dois a cada cinco trabalhadores do setor foram demitidos. Não há como desconsiderar esse cenário no processo eleitoral desse ano”, considerou.
Raoni esclareceu ainda que a Lei Federal nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, não traz qualquer restrição ao voto dos advogados que estejam inadimplentes com a Ordem. Em seu artigo 63, a norma traz que “a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos”.
E ressalta no caput e parágrafo 1º que “a eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB”.
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