O processo movido pelo cantor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelo uso sem autorização da música “Roda Viva”, foi indeferido em primeira instância. O filho do presidente fez uma publicação nas redes sociais com a música como trilha sonora.
Ao indeferir o processo, Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, afirmou que faltava comprovação de autoria da canção.
“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”, decidiu a juíza em 18 de novembro.
Em pedido de reconsideração da decisão, o advogado do artista, João Tancredo, argumentou que “não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”.
“A voz de Chico Buarque é tão marcante e publicamente conhecida por tantas décadas na cultura popular que basta ouvir a música para reconhecer a voz de Chico”, escreveu o advogado.
Ainda segundo Tancredo, a decisão da magistrada tem “importantes omissões e obscuridades”, uma vez que, por se tratar de direitos autorais, “não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”.
Além disso, “a composição da obra e a gravação da música por Chico Buarque é fato público e notório, que nessa condição não depende de comprovação específica nos autos”.
UOL
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