A empresa Gol Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na ação, o passageiro alega que teria chegado ao aeroporto para realizar o check in e o despacho da bagagem mais de uma hora antes do horário previsto para o voo.
Só que depois de muito esperar na fila, a companhia aérea impediu o embarque, alegando que ele teria deixado de observar a regra de que a apresentação no balcão da companhia deveria ocorrer até uma hora antes da partida.
Ressalta que a própria atendente, em vídeo gravado e juntado aos autos, confirma que ainda faltavam dez minutos para o fim do prazo, além do quê, outro funcionário confirmou que se chegasse faltando um minuto, a companhia deveria atendê-lo.
Por outro lado, a companhia aérea defende que o passageiro deixou de observar a regra contida no contrato de transporte, chegando após o horário marcado e configurando o “no show”. Da decisão cabe recurso.
Após um juiz da Paraíba ter sido condenado por chefiar quadrilha e desviar recursos públicos, o Estado da Paraíba deverá indenizar o banco Banco Bonsucesso S.A por danos causados pelo ex-juiz. A decisão é considerada rara dentro do judiciário.
A magistrada Flávia da Costa Lins Cavalcanti condenou o Estado da Paraíba ao ressarcimento de R$ 213.240,00 ao banco. As investigações mostraram que o grupo chefiado pelo ex-juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, ex-titular do 2º Juizado Especial Cível de Mangabeira/PB que se apropriava de forma indevida de indenizações pagas pelo seguro DPVAT.
O Ex-magistrado foi condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além da perda da aposentadoria. Além do ex-juiz, a organização criminosa contava com a participação de um delegado, cinco advogados e dois policiais (um Militar e um Civil). Durante a operação, em 2013, foram presos dez suspeitos de envolvimento no esquema. As investigações mostraram que o grupo se apropriava de forma indevida de indenizações pagas pelo seguro DPVAT.
“Assim, o ente público responde, sempre que demonstrado o nexo de causalidade entre o ato da Administração e o prejuízo sofrido pela vítima”, considerou a juíza. Além do ressarcimento, a magistrado condena o promovido ao pagamento de honorários advocatícios em 10%, que serão fixados quando liquidado o julgado.
Entenda o caso
O juiz de direito, era líder da associação criminosa que, com sua atuação tida por espúria nos processos judiciais, na Vara em que atuava, fixava, segundo a acusação, de modo indevido, astreintes (multa diária) em ações de cobrança de DPVAT. Essas demandas seriam ajuizadas por advogados participantes da organização criminosa, dentre eles um filho, inclusive, que de tudo teria ciência, com uso, até mesmo, de documentação falsa e em nome de pessoas que nem teriam conhecimento dos processos.
Um homem que não teve a identidade revelada teve mantida a condenação a dois anos de prisão por apalpar os seios de uma mulher. O caso aconteceu em Campina Grande.
Segundo sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, o homem, que é técnico em radiologia, teria apalpado o seios de uma mulher durante a realização dos exames de raio-X. Em depoimento, o acusado negou ter importunado sexualmente a vítima, afirmando que, durante os exames, tocou apenas na cabeça, nas costas e ombros dela, para alinhá-la ao posicionamento correto e adequado para os exames do tórax e da face.
Mas, de acordo com a decisão do TJPB: “Por meio dos relatos fornecidos pela ofendida, pode-se concluir que os toques realizados pelo acusado ultrapassaram aqueles necessários à realização do exame, invadido a privacidade da ofendida e constrangendo-a, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando, assim, o crime”.
Apesar de manter a condenação, o relator deu provimento parcial ao recurso a fim de reduzir a pena de três para dois anos de reclusão e substituí-la por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
O Tribunal de Justiça da Paraíba mudou o horário do expediente nos dias em que a Seleção Brasileira disputar os jogos da Copa do Mundo no Catar, que ocorre de 20 de novembro a 18 de dezembro. O documento assinado pelo Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do TJ, foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (9).
De acordo com o ato, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022, os expedientes nas unidades administrativas e jurisdicionais serão encerrados duas horas antes do início das partidas.
Apesar disso, a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) deverá ajustar os sistemas, conforme normativos processuais, para prorrogar prazos processuais nos feitos físico.
Ao assinar o texto, o Desembargador Saulo Benevides levou em consideração a prática já adotada durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
Se eles que são os responsáveis pela justiça podem, será que posso pedir uma folguinha no trabalho também e compensar o horário depois? Será que dessa vez, a decisão do próprio judiciário cabe recurso? Acredito que não.
Confira calendário do Brasil no Mundial do Catar 2022
Na primeira fase do torneio, o Brasil jogará contra as seleções da Sérvia no dia 24 (quinta-feira), às 16h, dia 28 (segunda-feira) diante da Suíça, às 13h, e, por último, contra Camarões, também às 16h.
As partidas ocorrerão sempre no horário de Brasília. Caso avance as fases seguintes da competição, o horário das atividades encerrarão duas horas antes do início de cada partida.
Mais de uma década após o crime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso do acusado de atropelar e matar Rafael Patriota e Daniel Guimarães, no Cabo Branco, em 2011, e manteve, nesta terça-feira (8), a decisão do Juízo do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa de levar a júri popular o réu Victor Souto da Rosa.
O crime ocorrido no dia 15 de dezembro de 2011, na rua Frutuoso Dantas, Bairro do Cabo Branco, em João Pessoa teve grande repercussão.
Relembre o caso
Os crimes aconteceram por volta das 4h30, na Rua Frutuoso Dantas, no Bairro do Cabo Branco, na Capital, e só quatro dias depois o acusado Victor Souto Rosa se apresentou à 10ª Delegacia Distrital, acompanhado por uma advogado. Naquela madrugada, Victor estava numa caminhoneta Frontier, placas MNV-6391, quando bateu na traseira da moto onde os jovens estavam. Um vídeo disponibilizado na internet mostra os detalhes do atropelamento e da fuga de Victor, sem prestar socorro às vítimas.
Testemunhas no inquérito apontaram Victor como responsável e admitiram a intenção de matar os rapazes, já que ele, em tese, provocou um briga com os dois jovens em uma bar na orla de João Pessoa.
Em depoimento, o próprio Victor confirma ter se envolvido numa confusão com Daniel que estava com Rafael. Logo depois da briga, Victor teria saído em perseguição da moto de propriedade de Rafael. Na altura da terceira lombada da Rua Frutuoso Dantas, o carro conduzido por Victor bate na traseira do moto e atropela os dois jovens.
Daniel morreu na hora. Rafael ainda foi levado com vida para o Hospital de Trauma da Capital, mas não resistiu e morreu, quando ainda recebia atendimento. A identificação do veículo só foi possível porque a placa do carro ficou presa na moto. Muitas pessoas que moram no local disseram que ouviram um barulho muito forte da batida.
Ao determinar a prisão preventiva, o juiz José Aurélio da Cruz levou em consideração um vídeo disponibilizado na internet que mostra os detalhes do atropelamento e da fuga do acusado, sem prestar socorro às vítimas, informações que estão contidas no inquérito policial feito pela delegada Dulcinéia Costa.
A Justiça marcou para a próxima quarta-feira, (9), às 09 horas, no Fórum Criminal da Capital, o julgamento de Gean Carlos, acusado de ser o terceiro acusado pela morte do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira.
No dia 8 de abril deste ano, a Justiça condenou os dois primeiros acusados. De acordo com a sentença, Leon Nascimento dos Santos, o executor do crime e réu confesso, foi condenado a uma pena de 24 anos de reclusão. Já o sobrinho do ex-prefeito e o autor intelectual da morte de Expedido, José Ricardo Alves Pereira, foi condenado a 20 anos. Ambos cumprirão as penas em regime, inicialmente, fechado.
Durante os debates em plenário, o representante do Ministério Público defendeu a prática, pelos réus, em coautoria de um crime de homicídio, com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido e para ocultar o crime anterior. A defesa, em contrapartida, sustentou a negativa de autoria, tendo a Defensoria Pública, requerido a absolvição genérica de seu assistido. Reunidos em sala secreta, decidiram os jurados, por maioria dos votos, por acatar a tese ministerial, ao reconhecerem a materialidade do crime, atribuindo aos acusados a sua coautoria e a presença das qualificadoras da pronúncia.
Relembre o caso
Expedito Pereira foi assassinado no dia 9 de dezembro de 2020, por volta das 9h, com disparos de arma de fogo, quando caminhava na Avenida Sapé, no Bairro de Manaíra, em João Pessoa. Naquela manhã, Leon Nascimento, em uma moto, se aproximou e atirou na vítima, fugindo logo em seguida, Expedido Pereira não teve a menor possibilidade de reagir e morreu no local.
O município de Campina Grande foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, de danos morais, após inscrição indevida em dívida ativa. Um homem denunciou, no processo, que necessitou realizar uma portabilidade de instituição bancária e, ao solicitar uma certidão negativa de débito tributário ao Município, foi informado que o nome constava inscrito na dívida ativa, por uma suposta multa da Secretaria de Obras, no valor de R$ 6.477,65.
Ao questionar a legitimidade da cobrança, ele solicitou que o funcionário da prefeitura verificasse a documentação que descobriu que a dívida era de outra pessoa. Apesar disso, o nome do homem continuou negativado e a inscrição indevida impediu a realização da portabilidade bancária.
Segundo a sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, o autor sofreu ”perturbação capaz de gerar um desequilíbrio emocional. O dissabor experimentado pelo autor, consistente em saber que teve o nome indevidamente inscrito na dívida ativa do Município que caracteriza dano moral indenizável”, pontuou.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Solânea que condenou o município de Casserengue a pagar os salários de uma servidora gestante, contratada sem concurso público.
“É garantia constitucional de toda trabalhadora que se encontra em período gestacional, independentemente do regime jurídico de trabalho adotado, a licença-maternidade e a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo assegurado a indenização correspondente às vantagens financeiras relativas ao respectivo período”.
A autora relata que em maio de 2018 engravidou do seu segundo filho, cientificando a todos, inclusive a sua Secretaria, do seu estado gravídico. Contudo, menciona que no dia 23 de julho de 2018, a mesma fora demitida imotivadamente. Diante da situação apresentada, ingressou com ação na Justiça pleiteando o pagamento de indenização por dano moral e as verbas salariais referentes à estabilidade gestacional.
A falsa psicóloga que atendia crianças autistas em Campina Grande vai permanecer presa, após ter um habeas corpus negado pela justiça nesta quarta-feira (21). Ela está detida desde o último dia 14 no Presidio Feminino da cidade.
A decisão foi do relator João Benedito da Silva, que recusou o pedido da defesa da psicóloga.
Foto: Reprodução
A investigação começou há cerca de 4 meses e foi conduzida pela Delegacia de Defraudações e Falsificações de Campina Grande, que recebeu denúncias feitas por mães de crianças com autismo, que desconfiaram da conduta de Kaligina Araújo Machado até então, apontada como referência para o atendimento desses pacientes no interior da Paraíba.
De acordo com o inquérito, de posse da falsa titulação profissional, a acusada também dava aulas em escolas, vinha oferecendo cursos de formação para professores da rede pública de ensino à prefeituras do interior e até conseguiu autorização para atender pacientes pela Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico de Campina Grande
De posse dessas informações, a polícia já confirmou que tanto o documento de formação em Psicologia – apresentado como sendo da UNIP (Universidade Paulista), como o de doutorado, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) são falsificados.
Inclusive em um dos documentos, até a assinatura de um ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Pedro Paulo Teixeira Manus (falecido) e que foi vice reitor da PUC, também foi fraudada. Os documentos mostram também que a assinatura da atual reitora da instituição é falsa.
A ação é fruto da denúncia-crime feita pela advogada Karla Silveira, representante de uma das menores beneficiárias do plano de saúde Unimed Campina Grande, junto à Polícia Civil que concluiu o inquérito e o encaminhou para análise do Ministério Público Estadual.
O juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes decidiu remeter para a Justiça Eleitoral o processo referente à denúncia conhecida como Canal 40, integrantes do acervo da Operação Calvário.
Segundo o magistrado, os autos foram encaminhados para que a Justiça Eleitoral arbitre a competência de julgamento do feito, como, aliás, já aconteceu com outras ações remanescentes da Operação Calvário, ao todo, 23 denúncias, totalizando desvios de mais de R$ 430 milhões, segundo o Gaeco.
Réus – São réus nessa ação criminal Ricardo Coutinho, seu irmão Coriolano Coutinho, sua irmã Valeria Vieira Coutinho, seu ex-cunhado Paulo Cesar Dias Coelho, os ex-secretários Ivan Burity e Livânia Maria Da Silva Farias (colaboradora), além da ex-assessora Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro.
Em julho de 2020, o esquema foi acusado de usar dinheiro público para a aquisição de imóvel (com reformas) conhecido como Canal 40, quartel-general das campanhas eleitorais do PSB, localizado no bairro de Mangabeira. Na denúncia, o Ministério Público pediu o ressarcimento de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. Em setembro de 2020, o juiz decidiu acatar a denúncia.
O dinheiro, segundo a denúncia, que “foi desviado ilicitamente do tesouro estadual pela Orcrim (via caixa de propina), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a aquisição do imóvel, R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais) utilizados na execução das obras de reforma do Canal 40 e, aproximadamente, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) gastos com o custeio de despesas ordinárias do prédio”.
“Pelos fatos narrados restou demonstrado que Ricardo Coutinho, como líder da empresa criminosa, utilizava-se de interpostas pessoas, algumas delas também integrantes da Orcrim ora denunciadas, para dissimular e ocultar a origem ilícita dos recursos destinados a reforma e decoração do Canal 40”, diz a denúncia do Ministério Público, apontando o ex-governador sempre como o cabeça da organização criminosa.
Na denúncia, o Gaeco pediu ainda “aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação”.
Triangulação – O imóvel, de propriedade da Cinep, foi inicialmente destinado à empresa Vann Indústria e Comércio de Persianas que, sem a autorização da Cinep, e em desacordo com o contrato firmado, negociou/transferiu o imóvel com a Fidele Cosméticos que por sua vez negociou com Paulo Cesar Dias Coelho. Quando Paulo César divorciou-se de Valéria, repassou o imóvel para a ex-mulher.
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